Há expediente nas vésperas de 2026?

Grande árvore de Natal decorada numa praça de Gramado, no Rio Grande do Sul
Recorte quadrado da imagem original, sob a mesma licença. Foto: Lúcia Bischoff, CC BY-SA 4.0, Wikimedia Commons.

Há expediente nos dois dias. O 24 e o 31 de dezembro de 2026 caem numa quinta-feira e não são feriado; no governo federal, o trabalho vai até as 13 horas.

A Portaria MGI nº 11.460 traz as vésperas nos incisos XVII e XIX do art. 1º, como ponto facultativo após as 13 horas. Pela manhã, os órgãos da União funcionam em horário normal.

O que abre em 24 e 31 de dezembro

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília, com o Congresso Nacional ao fundo
Recorte quadrado da imagem original. Foto: Arquivo/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, Wikimedia Commons.
Serviço24 de dezembro de 202631 de dezembro de 2026
Órgão federalExpediente até as 13 horasExpediente até as 13 horas
Órgão estadual ou municipalConforme decreto localConforme decreto local
Agência bancáriaPode ter horário especial, com no mínimo duas horas de atendimento presencialSem atendimento presencial
Comércio e empresa privadaConforme o empregador ou a convenção da categoriaConforme o empregador ou a convenção da categoria

Horário das agências bancárias

A Resolução CMN nº 4.880, de 2020, permite horário especial nas agências no dia 24 de dezembro, com no mínimo duas horas de atendimento presencial. No último dia útil do ano não há atendimento presencial, e só as operações entre as próprias instituições continuam.

Em 2026, o último dia útil do ano é 31 de dezembro, quinta-feira. Os canais digitais dos bancos não entram nessa regra, que trata do atendimento nas dependências.

Por que as vésperas ficam fora da lista de feriados

Feriado civil, pela Lei nº 9.093, de 1995, é o declarado em lei federal, a data magna do estado ou os dias do início e do término do ano do centenário do município. A lista nacional da Lei nº 662, de 1949, não inclui o 24 nem o 31 de dezembro.

O meio expediente federal é decisão administrativa, renovada ano a ano na portaria.

Estados, prefeituras e empresas

Estados e prefeituras publicam decretos de fim de ano com horário próprio para os seus servidores. Pelo art. 5º da portaria federal, os órgãos da União não podem adotar ponto facultativo criado por lei ou decreto estadual, municipal ou distrital.

Na empresa privada, o dia de véspera é dia de trabalho, e a dispensa depende do empregador ou da convenção coletiva.

As vésperas nos próximos anos

Vista noturna de Copacabana na noite de Réveillon, com feixes de luz no céu
Recorte quadrado da imagem original. Foto: Leandro Ciuffo, CC BY 2.0, Wikimedia Commons.

Em 2027, as duas vésperas caem numa sexta-feira, e em 2028, num domingo. O horário federal desses anos depende da portaria de cada um, que sai no fim do ano anterior.

As contagens até 25 de dezembro e até a virada ficam nas páginas do Natal e do Ano-Novo; o calendário de dezembro de 2026 reúne as datas locais.

Fontes