Há expediente nas vésperas de 2026?

Há expediente nos dois dias. O 24 e o 31 de dezembro de 2026 caem numa quinta-feira e não são feriado; no governo federal, o trabalho vai até as 13 horas.
A Portaria MGI nº 11.460 traz as vésperas nos incisos XVII e XIX do art. 1º, como ponto facultativo após as 13 horas. Pela manhã, os órgãos da União funcionam em horário normal.
O que abre em 24 e 31 de dezembro

| Serviço | 24 de dezembro de 2026 | 31 de dezembro de 2026 |
|---|---|---|
| Órgão federal | Expediente até as 13 horas | Expediente até as 13 horas |
| Órgão estadual ou municipal | Conforme decreto local | Conforme decreto local |
| Agência bancária | Pode ter horário especial, com no mínimo duas horas de atendimento presencial | Sem atendimento presencial |
| Comércio e empresa privada | Conforme o empregador ou a convenção da categoria | Conforme o empregador ou a convenção da categoria |
Horário das agências bancárias
A Resolução CMN nº 4.880, de 2020, permite horário especial nas agências no dia 24 de dezembro, com no mínimo duas horas de atendimento presencial. No último dia útil do ano não há atendimento presencial, e só as operações entre as próprias instituições continuam.
Em 2026, o último dia útil do ano é 31 de dezembro, quinta-feira. Os canais digitais dos bancos não entram nessa regra, que trata do atendimento nas dependências.
Por que as vésperas ficam fora da lista de feriados
Feriado civil, pela Lei nº 9.093, de 1995, é o declarado em lei federal, a data magna do estado ou os dias do início e do término do ano do centenário do município. A lista nacional da Lei nº 662, de 1949, não inclui o 24 nem o 31 de dezembro.
O meio expediente federal é decisão administrativa, renovada ano a ano na portaria.
Estados, prefeituras e empresas
Estados e prefeituras publicam decretos de fim de ano com horário próprio para os seus servidores. Pelo art. 5º da portaria federal, os órgãos da União não podem adotar ponto facultativo criado por lei ou decreto estadual, municipal ou distrital.
Na empresa privada, o dia de véspera é dia de trabalho, e a dispensa depende do empregador ou da convenção coletiva.
As vésperas nos próximos anos

Em 2027, as duas vésperas caem numa sexta-feira, e em 2028, num domingo. O horário federal desses anos depende da portaria de cada um, que sai no fim do ano anterior.
As contagens até 25 de dezembro e até a virada ficam nas páginas do Natal e do Ano-Novo; o calendário de dezembro de 2026 reúne as datas locais.
Fontes
- Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, feriados e pontos facultativos federais de 2026.
- Resolução CMN nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, horário de atendimento nas agências bancárias.
- Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, feriados civis e religiosos.
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, feriados nacionais (redação da Lei nº 10.607, de 2002).