Quando a empresa pode descontar o dia de ponto facultativo?

Pode descontar quando o empregado falta sem acordo com a empresa. O ponto facultativo não está entre as faltas que a CLT, no art. 473, permite sem prejuízo do salário, e na empresa privada o dia é de trabalho normal.
O empregador pode dispensar o expediente por decisão própria ou pela convenção coletiva da categoria.
O que é ponto facultativo
Ponto facultativo é a dispensa de expediente que um governo concede aos próprios servidores, por portaria ou decreto. Feriado só existe por lei: os nacionais estão na Lei nº 662, de 1949, na Lei nº 6.802, de 1980, e na Lei nº 14.759, de 2023, e os de estados e municípios seguem a Lei nº 9.093, de 1995.
A Lei nº 662 também limita o ponto facultativo de estados e municípios. Pelo art. 3º, ele não suspende as aulas nem os atos de fóruns, tabeliães e cartórios de registro.
Quem decide o ponto facultativo

Cada governo decide para o seu quadro. A União publica uma portaria por ano, e estados e prefeituras publicam decretos que valem só para os seus servidores.
A Portaria MGI nº 11.460 fixa os pontos facultativos federais de 2026. Pelo art. 5º, os órgãos federais não podem adotar ponto facultativo estadual, municipal ou distrital.
Os pontos facultativos federais de 2026
| Data | Motivo |
|---|---|
| 16 e 17 de fevereiro | Carnaval |
| 18 de fevereiro, até as 14 horas | Quarta-feira de Cinzas |
| 20 de abril | Segunda-feira antes de Tiradentes |
| 4 de junho | Corpus Christi |
| 5 de junho | Sexta-feira depois de Corpus Christi |
| 28 de outubro | Dia do Servidor Público federal |
| 24 de dezembro, depois das 13 horas | Véspera de Natal |
| 31 de dezembro, depois das 13 horas | Véspera de Ano-Novo |
Carnaval e Corpus Christi são feriado só nos estados e cidades em que uma lei local os declara. Nos demais lugares, contam como dia útil.
O calendário de 2026 mostra os feriados nacionais e os locais de cada cidade.
Fontes
- Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, feriados e pontos facultativos federais de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, art. 473.
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, feriados nacionais e ponto facultativo local (art. 3º).
- Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, feriados civis e religiosos.