Quem decide o feriado municipal?
O município decide, por lei municipal, dentro do limite da Lei nº 9.093, de 1995. A cidade pode ter até quatro feriados religiosos, incluída a Sexta-feira da Paixão, e os dias do início e do fim do ano do centenário de fundação.
Decreto do prefeito não cria feriado: ele concede ponto facultativo aos servidores municipais.
O que cada governo pode declarar
| Quem declara | Feriado permitido | Base na Lei nº 9.093 |
|---|---|---|
| União, por lei federal | Feriados civis nacionais | Art. 1º, I |
| Estado, por lei estadual | A data magna do estado | Art. 1º, II |
| Município, por lei municipal | Início e término do ano do centenário de fundação | Art. 1º, III, incluído em 1996 |
| Município, por lei municipal | Até quatro dias de guarda, incluída a Sexta-feira da Paixão | Art. 2º |
O estado tem uma data própria. São Paulo, por exemplo, declarou o 9 de julho como data magna na Lei estadual nº 9.497, de 1997, citando o inciso II da lei federal.
Como saber se o feriado vale na sua cidade

O feriado vale quando existe lei municipal que o declara. O texto da lei fica no portal da câmara municipal ou da prefeitura.
O calendário de 2026 deste site mostra os feriados locais ao escolher a cidade. As repartições federais seguem a mesma regra: a portaria de 2026 manda observar a data magna, o centenário e os dias de guarda da cidade onde cada órgão fica.
Feriado que cai no domingo

O feriado fica na data, mesmo no sábado ou no domingo. A Lei nº 662 e a Lei nº 9.093 declaram o dia e não preveem transferência para a segunda-feira, e o mesmo vale para as datas locais.
Em 2026, o 15 de novembro cai num domingo, e a segunda-feira 16 tem expediente normal. A dispensa nesse dia depende de decreto para os servidores de cada governo ou de decisão do empregador.
A página de feriados regionais reúne as datas magnas dos estados, e a da Proclamação da República tem o dia da semana do 15 de novembro nos próximos anos.
Fontes
- Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, feriados civis e religiosos.
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, feriados nacionais (redação da Lei nº 10.607, de 2002).
- Lei estadual de São Paulo nº 9.497, de 5 de março de 1997, 9 de julho como data magna.
- Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, art. 2º.