Feriados do Rio de Janeiro 2026
O Rio de Janeiro tem 14 feriados em 2026. Veja o calendário completo com possíveis feriados prolongados.
Ver os 13 feriados prolongados de 2026
Calendário de feriados do Rio de Janeiro em 2026
- Nacional
- Estadual
- Municipal
- Ponto facultativo ou emenda
- Feriadão
- 1: Confraternização Universal (feriado nacional)
- 20: Dia de São Sebastião (feriado municipal)
- 16: Carnaval (ponto facultativo)
- 17: Carnaval (feriado estadual)
- 18: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)
- 3: Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) (feriado nacional)
- 20: Emenda de Tiradentes (ponto facultativo)
- 21: Tiradentes (feriado nacional)
- 23: Dia de São Jorge (feriado estadual)
- 4: Corpus Christi (feriado estadual)
- 5: Emenda de Corpus Christi (ponto facultativo)
- 12: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 2: Finados (feriado nacional)
- 15: Proclamação da República (feriado nacional)
- 20: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24: Véspera de Natal (ponto facultativo)
- 25: Natal (feriado nacional)
- 31: Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
Feriados e pontos facultativos do Rio de Janeiro
Em 2026, a capital tem 14 feriados e 7 pontos facultativos ou emendas. O ponto facultativo vale para o servidor público; no setor privado, a folga depende da empresa ou da convenção coletiva.
| Data | Dia da semana | Nome | Tipo |
|---|---|---|---|
| 1º de janeiro | quinta-feira | Confraternização Universal | Nacional |
| 20 de janeiro | terça-feira | Dia de São Sebastião | Municipal |
| 16 de fevereiro | segunda-feira | CarnavalPonto facultativo no governo federal | Ponto facultativo |
| 17 de fevereiro | terça-feira | Carnaval | Estadual |
| 18 de fevereiro | quarta-feira | Quarta-feira de CinzasPonto facultativo até as 14h no governo federal | Ponto facultativo |
| 3 de abril | sexta-feira | Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) | Nacional |
| 20 de abril | segunda-feira | Emenda de TiradentesPonto facultativo no governo federal | Ponto facultativo |
| 21 de abril | terça-feira | Tiradentes | Nacional |
| 23 de abril | quinta-feira | Dia de São Jorge | Estadual |
| 1º de maio | sexta-feira | Dia do Trabalho | Nacional |
| 4 de junho | quinta-feira | Corpus Christi | Estadual |
| 5 de junho | sexta-feira | Emenda de Corpus ChristiPonto facultativo no governo federal | Ponto facultativo |
| 7 de setembro | segunda-feira | Independência do Brasil | Nacional |
| 12 de outubro | segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Nacional |
| 28 de outubro | quarta-feira | Dia do Servidor Público federalPonto facultativo no governo federal | Ponto facultativo |
| 2 de novembro | segunda-feira | Finados | Nacional |
| 15 de novembro | domingo | Proclamação da República | Nacional |
| 20 de novembro | sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Nacional |
| 24 de dezembro | quinta-feira | Véspera de NatalPonto facultativo a partir das 13h no governo federal | Ponto facultativo |
| 25 de dezembro | sexta-feira | Natal | Nacional |
| 31 de dezembro | quinta-feira | Véspera de Ano-NovoPonto facultativo a partir das 13h no governo federal | Ponto facultativo |
Feriados prolongados no Rio de Janeiro
Em 2026, o Rio de Janeiro tem 13 feriados prolongados, incluídos os que dependem de emendar um dia útil. Feriado na sexta ou na segunda soma três dias de folga com o fim de semana. Na terça ou na quinta, a folga chega a quatro dias quando a segunda ou a sexta é emendada; a emenda decretada pelo governo vale para o servidor, e no setor privado o dia continua útil.
- Feriado
- Dia a emendar
- Emenda no serviço público
- Fim de semana
Janeiro
Fevereiro
Abril
Maio
Junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Feriados estaduais do Rio de Janeiro: Carnaval, São Jorge e Corpus Christi
O estado do Rio tem três feriados próprios, e eles valem também na capital. A terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde 2008, e o dia de São Jorge, 23 de abril, também. Corpus Christi entrou na lista em outubro de 2025, e 2026 foi o primeiro ano com a data como feriado em todo o estado. A lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que a manteve em junho de 2026.
A segunda-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não são feriado. Nesses dias, a folga do servidor depende de decreto de ponto facultativo, e no setor privado, da empresa.
Feriados municipais da cidade do Rio de Janeiro
A lei municipal que reúne o calendário da cidade lista como feriados o dia de São Sebastião, padroeiro do Rio, em 20 de janeiro, o dia de São Jorge, em 23 de abril, e o 20 de novembro, aniversário da morte de Zumbi dos Palmares. O 23 de abril também é feriado estadual, e o 20 de novembro virou feriado nacional, então a data só do município é o 20 de janeiro.
O feriado de São Sebastião não muda de dia: a lei proíbe transferir a data, qualquer que seja o dia da semana. O aniversário da cidade, em 1º de março, é data comemorativa, não feriado.
Ponto facultativo no Rio de Janeiro
Ponto facultativo não é feriado. A Prefeitura e o governo do estado decretam a folga para o próprio funcionalismo, data a data; no setor privado, o dia continua útil, salvo acordo com a empresa ou convenção coletiva.
Perguntas frequentes
- Carnaval é feriado no Rio de Janeiro?
- A terça-feira de Carnaval é feriado estadual e vale na capital e em todo o estado. A segunda-feira e a Quarta-feira de Cinzas não são feriado.
- Corpus Christi é feriado no Rio de Janeiro?
- Sim, desde 2026: a data passou a ser feriado estadual, válido em todas as cidades fluminenses.
- 23 de abril é feriado em todo o estado do Rio?
- Sim. O dia de São Jorge é feriado estadual, e na capital também consta da lei municipal.
- 20 de janeiro é feriado em todo o estado?
- Não. O dia de São Sebastião é feriado do município do Rio de Janeiro; outras cidades seguem a própria lei.
- O aniversário do Rio, em 1º de março, é feriado?
- Não. A data é comemorada, mas não está na lista de feriados da cidade.
Fontes
- Feriados nacionais: Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002; Nossa Senhora Aparecida pela Lei 6.802/1980; 20 de novembro pela Lei 14.759/2023; Sexta-feira Santa como feriado nacional e pontos facultativos do governo federal em 2026: Portaria MGI 11.460/2025.
- Feriados estaduais: terça-feira de Carnaval, Lei estadual 5.243/2008; Dia de São Jorge, Lei estadual 5.198/2008; Corpus Christi, Lei estadual 11.002/2025, mantida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 7898).
- Feriados municipais (20 de janeiro, 23 de abril e 20 de novembro): Lei municipal 5.146/2010, art. 8º.
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