A Emancipação Política do Paraná, 19 de dezembro, é feriado no Paraná?

É data cívica estadual, sem folga para comércio, bancos e empresas; só o servidor estadual pode ganhar o dia, quando o governo decreta ponto facultativo. O art. 1º da Lei Estadual n. 18.384/2014 consagra o 19 de dezembro como dia da emancipação política e diz, com todas as letras, que ele não constitui feriado civil.

Muita gente ainda espera folga porque, de 1962 a 2014, a Lei Estadual n. 4.658 tratava o 19 de dezembro como feriado estadual, mas não dizia a quem ele se aplicava, e o resultado foram disputas na Justiça do Trabalho, como registrou o TRT da 9ª Região. A lei de 2014 revogou a de 1962 e é a norma em vigor.

O art. 2º abre uma exceção só para o serviço público: o governo pode decretar ponto facultativo nas repartições estaduais. No comércio, na indústria e nos bancos, o dia é útil, sem pagamento em dobro, salvo acordo ou convenção coletiva que preveja folga.

QuemEfeito no dia
Repartições públicas estaduaisPonto facultativo, se houver decreto
Comércio, bancos e setor privadoFuncionamento normal
Demais estadosNenhum efeito

Quantos dias faltam para a Emancipação Política do Paraná?

Faltam 54 dias para a Emancipação Política do Paraná, em 19/12/2026 (sábado).

Dá para emendar o 19 de dezembro em 2026?

Em 2026, não há emenda a fazer, porque a Emancipação Política do Paraná cai num sábado, que para a maioria das pessoas já não é dia útil.

Os feriados prolongados e as emendas de 2026 estão no calendário de 2026, e o mês inteiro, no calendário de dezembro de 2026.

A emenda existe só para o servidor estadual, e apenas quando o governo publica o decreto de ponto facultativo.

Sem esse ato, o dia segue normal também nas repartições. No setor privado, a semana de 19 de dezembro é igual a qualquer outra de dezembro, e a próxima folga geral é o Natal.

O que abre e o que fecha no Paraná em 19 de dezembro

Comércio, shoppings e supermercados funcionam em horário normal, e em muitas cidades já em ritmo de fim de ano. Transporte público, aplicativos e entregas seguem a rotina de dia útil.

As agências bancárias abrem, porque a data não entra no calendário de feriados bancários da Febraban, e conta que vence no dia deve ser paga no próprio dia.

O que pode mudar é o atendimento das repartições estaduais, quando há decreto. Nas escolas, a rede estadual em geral já está em recesso de fim de ano em dezembro, e as particulares seguem o próprio calendário.

A história da Emancipação Política do Paraná

Até 1853, o Paraná era a Comarca de Curitiba, parte da Província de São Paulo. A separação começou no papel em 29 de agosto daquele ano, quando Dom Pedro II assinou a Lei n. 704.

O art. 1º do texto original diz que "a comarca de Coritiba, na Provincia de S. Paulo, fica elevada á categoria de Provincia, com a denominação de - Provincia do Paraná", na grafia da época. A lei criou a província, mas ela só passou a funcionar com governo instalado.

Isso aconteceu em 19 de dezembro de 1853, quando Zacarias de Góes e Vasconcelos, primeiro presidente da província, tomou posse em Curitiba. Segundo a Agência Estadual de Notícias, o Paraná tinha então cerca de 70 mil moradores em sete municípios: Paranaguá, Curitiba, Príncipe (atual Lapa), Antonina, Morretes, Castro e Guaratuba.

Sem folga geral, o 19 de dezembro vive hoje de atos oficiais: sessão solene na Assembleia Legislativa, cerimônias do governo em Curitiba e, quando ainda há aula, atividades cívicas nas escolas.

Estufa de vidro e ferro do Jardim Botânico de Curitiba iluminada ao anoitecer, com canteiro de flores amarelas à frente
Estufa do Jardim Botânico de Curitiba, capital do Paraná. Foto de Rodrigo.Argenton, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

Linha do tempo da Emancipação Política do Paraná

1853Dom Pedro II assina a Lei n. 704 em 29 de agosto, que eleva a Comarca de Curitiba à categoria de Província do Paraná.
1853Em 19 de dezembro, Zacarias de Góes e Vasconcelos toma posse em Curitiba como primeiro presidente da província.
1962A Lei Estadual n. 4.658, de 18 de dezembro, declara o 19 de dezembro feriado estadual.
2014A Lei Estadual n. 18.384, de 17 de dezembro, consagra o 19 de dezembro como data da emancipação, sem caráter de feriado civil, e revoga a lei de 1962.

Próximas datas de 19 de dezembro no Paraná

AnoDataDia da semana
202619 de dezembroSábado
202719 de dezembroDomingo
202819 de dezembroTerça-feira
202919 de dezembroQuarta-feira
203019 de dezembroQuinta-feira
203119 de dezembroSexta-feira