24 de dezembro de 2026 é ponto facultativo federal após as 13 horas

Vésperas de Natal e de Ano-Novo têm meio expediente no governo federal e caem numa quinta-feira.

Por O Calendário. Atualizado em 25/09/2026.

Nem o 24 nem o 31 de dezembro de 2026 são feriado nacional. As duas vésperas caem numa quinta-feira, com ponto facultativo federal só depois das 13 horas.

Pela manhã, os órgãos da União funcionam em horário normal. Empresas e governos locais definem o próprio expediente nesses dias.

Texto da portaria de 2026

A Portaria MGI nº 11.460 traz as vésperas nos incisos XVII e XIX do art. 1º. O inciso XVII fala em "24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)", e o XIX repete a fórmula para a Véspera do Ano Novo.

Pelo art. 5º, os órgãos do Sistema de Pessoal Civil não podem adotar ponto facultativo estabelecido por lei estadual, municipal ou distrital.

Por que as vésperas ficam fora da lista de feriados

Feriado civil, segundo a Lei nº 9.093, de 1995, é o declarado em lei federal, a data magna do estado ou o dia do centenário do município. Nenhuma lei federal declara as vésperas como feriado.

O horário de 13 horas vem de decisão administrativa do governo, tomada ano a ano na portaria.

Quem trabalha em cada turno

Situação24 e 31 de dezembro de 2026
Órgão federalExpediente até as 13 horas
Órgão estadual ou municipalConforme decreto local
Empresa privadaConforme decisão do empregador ou da categoria

Diferenças entre governos

Estados e prefeituras costumam publicar decretos de fim de ano com horário próprio. Um servidor municipal pode ser liberado ao meio-dia enquanto a repartição federal ao lado funciona até as 13 horas.

Os decretos locais de dezembro de 2026 ainda serão publicados, e cada um vale só no seu território.

A semana do Natal em 2026

Depois da quinta-feira de véspera vêm três dias seguidos sem expediente, da sexta 25 ao domingo 27. O mesmo desenho se repete na virada, de 1º a 3 de janeiro.

O que pode mudar em 2027

O horário do meio expediente depende da portaria de cada ano, e a de 2027 ainda não foi publicada. A versão de 2026 foi assinada em 29 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial no dia 30.

No calendário de 2027, as vésperas passam para sexta-feira, e em 2028, para domingo.

Outro meio expediente do calendário federal

A portaria de 2026 tem um segundo caso de dia parcial, com a lógica inversa. A Quarta-Feira de Cinzas, 18 de fevereiro, foi ponto facultativo até as 14 horas, com trabalho à tarde.

Nas vésperas de dezembro ocorre o contrário: expediente pela manhã e dispensa depois das 13 horas.

Pelo calendário deste site, dezembro de 2026 tem 22 dias úteis, contadas as duas quintas-feiras de véspera.

Base do ato federal

A portaria de 2026 cita no preâmbulo a Lei nº 662, a Lei nº 6.802, o art. 236 da Lei nº 8.112, a Lei nº 9.093 e a Lei nº 14.759. Nenhuma delas trata das vésperas: o meio expediente é decisão do próprio ato.

A página do Natal tem a contagem até 25 de dezembro, a do Ano-Novo a contagem até a virada, e o calendário de dezembro de 2026 reúne as datas locais.

Fontes